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Autor: @adam@

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Vídeo – Cláusula Compromissória de Mediação

Nesta edição, Asdrubal Júnior apresenta de forma muito prática, inclusive propondo modelo de cláusula, a relevante novidade trazida pela lei de mediação (lei 13.140/2015) que é a possibilidade de previsão
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II Congresso Pan-Americano de Arbitragem

II Congresso Pan-Americano de Arbitragem
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Arbitragem na construção civil é caminho sem volta

A sociedade já percebeu as grandes vantagens da utilização desse instituto como instrumento de pacificação social, e não estamos falando de algo novo.
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Extinção da instituição arbitral eleita na cláusula compromissória e a subsistência da jurisdição privada

As partes devem, na hipótese de só aceitarem a arbitragem administrada por determinada instituição arbitral, consignem tal vontade na cláusula compromissória.
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O financiamento de arbitragens por terceiros como garantia de acesso à Justiça

Nosso caminho é mais curto, mas algumas questões devem ser resolvidas para que, com segurança, o financiamento de disputas por terceiros engrandeça a arbitragem no Brasil.
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A arbitragem de emergência como alternativa para solução de medidas urgentes na jurisdição privada

A depender dos interesses das partes, a utilização do árbitro de emergência pode ser benéfica, sobretudo em arbitragens domésticas.
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É possível incluir na jurisdição arbitral partes que não assinaram contrato gerador do litígio

A 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP julgou improcedente pedido das empresas GP Partners e Smiles para que sentença arbitral contra elas fosse anulada, uma vez que não
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As possibilidades de arbitragem em contratos administrativos

A Lei 13.129, de 26.5.15, ao alterar a lei de arbitragem (Lei 9.307, de 23.9.96), pôs fim à controvérsia a respeito da possibilidade ou não de utilização de arbitragem pela
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Congresso Nacional mantém vetos à reforma da Lei de Arbitragem

Em sessão que avançou durante a madrugada, o Congresso Nacional decidiu manter os vetos feitos na reforma da Lei de Arbitragem pela Presidência da República.
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Relações de trabalho não seguem avanço da mediação e arbitragem

Chegou o momento de a organização social, também no âmbito das relações envolvendo capital e trabalho, ter vida própria e autônoma, alcançando a pacificação dos seus conflitos sem depender, sempre,

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